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Recentemente, a marca NONNO, destinada a uma plataforma de cuidados a idosos, enfrentou um desafio interessante. Seu pedido de registro foi inicialmente negado devido à existência da marca NONO BRANDS, registrada para serviços de design gráfico. Apesar de ambos estarem na mesma classe, os serviços são distintos e não causariam confusão ao consumidor.
👉 Aqui está a reviravolta: O requerente da NONNO conseguiu uma decisão judicial favorável para o registro. Contudo, o tribunal ressaltou que o termo "NONNO" é comum em italiano, o que implica que nenhuma exclusividade pode ser garantida ao nome em si. Isso significa que se terceiros registrarem "NONNO" com um logotipo diferente, ambas as marcas terão que coexistir no mercado por serem consideradas genéricas.
🔑 Este caso destaca a importância crucial de uma análise prévia detalhada antes de se tentar registrar e usar uma marca. Não se trata apenas de verificar a disponibilidade para registro, mas também de entender o escopo dos direitos que serão garantidos pela marca. Em um mundo onde a diferenciação é cada vez mais importante, saber até onde vai a proteção da sua marca é essencial.
Este exemplo é um lembrete importante sobre a complexidade e os desafios inerentes à escolha e proteção de uma marca. Oferece insights valiosos que nos ajudam a aprimorar nossas estratégias e abordagens neste campo dinâmico.