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A Kraft, ao lançar sua maionese Mayo, o fez utilizando a propaganda comparativa, tendo como foco a líder de mercado Hellmann´s.
Entretanto, embora a publicidade comparativa seja permitida, não pode ser enganosa ou abusiva, nem tampouco denegrir a imagem ou gerar confusão entre os produtos comparados e não deve configurar hipótese de concorrência desleal e pecar pela subjetividade e/ou falsidade das informações.
E, segundo sentença, foi exatamente o que ocorreu entre as marcas concorrentes, ou seja, a maionese Mayo utilizou-se de vários claims em suas peças publicitárias que eram subjetivos e traziam afirmações que não podiam ser comprovadas, dentre as quais: “que mais de 80% dos consumidores tinham a intenção de substituir a marca atual de maionese”; “paridade com a líder de mercado”; “enquanto nosso competidor cai mês após mês”, “fabricada 100% a frio” e “mais cremoso, mais fresquinho e mais gostoso”.
Assim, a sentença considerou tal prática concorrência desleal, condenando a Kraft ao pagamento de indenização e suspensão imediata dos claims abusivos, bem como a retirada de todos os produtos já no mercado que contenham estas afirmações, sob pena de multa.
Fonte:
Conjur