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Quem diria que até mesmo os biscoitos caninos podem ser registrados?
Isso mesmo! A forma e os detalhes ornamentais desses objetos tridimensionais podem ser registrados como Desenho Industrial, desde que atendam aos requisitos de novidade, originalidade e passíveis de fabricação em escala industrial.
No entanto, um caso específico teve o registro negado, após ser comprovado que biscoitos com um design praticamente idêntico já circulavam no mercado antes da solicitação. Ou seja, o biscoito em questão não era considerado novo.
De qualquer forma, é muito importante levarmos em consideração aquilo que pode ser protegido pelo Desenho Industrial. Trata-se de uma forma valiosa de preservar a criatividade e valorizar a ornamentação de objetos colocados no mercado.