Uso Indevido de Imagem: Empresa Condenada por Publicidade Não Autorizada

Adriana Brunner • 9 de agosto de 2024

Uma recente decisão judicial da 3ª Vara Cível de São Luís destacou a seriedade da utilização não autorizada da imagem de uma pessoa para fins econômicos. A empresa responsável por usar a foto da dançarina, modelo e influenciadora digital Lore Improta em uma publicidade de óculos de sol no Instagram foi condenada a pagar indenizações significativas por danos materiais e morais.


Contexto do Caso A situação ocorreu quando a imagem de Lore Improta foi usada sem permissão pela empresa, em um anúncio no perfil do Instagram "LBA Shop". A publicidade não apenas utilizou a imagem sem autorização, mas também gerou prejuízos à reputação da influenciadora, uma vez que a empresa estava envolvida em reclamações de consumidores e denúncias em plataformas como o "Reclame Aqui". Com 16 milhões de seguidores, Lore Improta sofreu impactos significativos com essa vinculação negativa.


Decisão Judicial O juiz Márcio Castro Brandão, responsável pelo caso, reconheceu a ilicitude da conduta da empresa, condenando-a ao pagamento de R$ 35 mil por danos materiais, valor calculado com base em orçamentos fornecidos pela influenciadora sobre o que ela cobraria por campanhas publicitárias similares. Além disso, foi fixada uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, considerando a repercussão da postagem e o impacto na reputação da autora.


Danos Materiais e Morais Neste caso, os danos materiais foram calculados com base no que Lore Improta poderia ter ganho se tivesse consentido com a campanha publicitária. Apesar de não haver uma perda patrimonial direta, o potencial prejuízo à reputação da influenciadora foi considerado na fixação do valor. Quanto aos danos morais, o juiz ressaltou que a repercussão negativa da postagem, amplificada pelo grande número de seguidores de Lore, justifica a indenização, que visa penalizar a empresa de forma eficaz, sem gerar enriquecimento indevido da autora.


Tutela de Urgência e Competência A sentença também confirmou a tutela de urgência, que determinou a remoção imediata do anúncio e proibiu a empresa de continuar utilizando a imagem ou o nome de Lore Improta em qualquer meio. A empresa, que não contestou a ação, foi julgada à revelia. A decisão foi proferida na 3ª Vara Cível de São Luís, cidade onde está estabelecida a empresa que gerencia a carreira da influenciadora, apesar de a demandada estar localizada em São Paulo e Lore residir em Salvador.


Este caso sublinha a importância do respeito ao direito de imagem e as consequências jurídicas do seu uso indevido, especialmente quando associado a prejuízos à reputação. A decisão reitera que, além de danos materiais, o uso não autorizado da imagem pode gerar danos morais significativos, que serão devidamente compensados pela justiça.


Fonte: Consultor Jurídico

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