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O TRF-2 manteve a anulação do registro da marca "Chevette Drink", sob o argumento de que a expressão já havia se popularizado e era de uso comum no setor de bebidas. A decisão reforça a regra de que, para garantir a exclusividade de uma marca, ela precisa ter distintividade e não pode ser um termo genérico ou amplamente utilizado sem associação exclusiva a um único titular.
O que você acha? A decisão foi justa ou deveria haver proteção para quem formaliza primeiro o registro?
Fonte:
Migalhas