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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a julgar um caso envolvendo a possibilidade de confusão entre a marca VOGUE e um centro comercial de luxo chamado VOGUE SQUARE LIFE EXPERIENCE.
Na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a ação foi considerada improcedente, pois o juízo entendeu que o nome de um shopping center não seria uma marca e que a infração marcaria só ocorreria na eventualidade de o consumidor adquirir um produto pensando ser o outro, ou seja, em casos de confusão direta.
Independentemente da interpretação e da notoriedade ou não do termo VOGUE, chamou atenção o fato de a decisão considerar que um nome de condomínio como um centro comercial ou shopping center não se caracterizar como uma marca. Se essa interpretação for seguida à risca, poderemos ter shoppings com os nomes de marcas mais conhecidas, como SKOL, NATURA, PETROBRAS, ITAÚ, sem que isso seja considerado violação de marca registrada ou concorrência desleal.
Aguardemos os próximos acontecimentos.
Fonte:
Migalhas