+55 11 3885 2333
brunner@brunner.com.br
Av. Brigadeiro Luís Antônio, 4.329
São Paulo – SP – Brasil – Cep: 01401-002
Zelar por sua marca, produto e embalagem vai além de um processo de criação e inovação. Entenda o que é marca tridimensional e a importância do registro.
A construção e consolidação de uma marca no mercado requer muito trabalho, investimento, desenvolvimento de estratégias, aceitação do mercado, dentre vários outros desafios. Todo esse trabalho, muitas vezes, pode se diluir se você descobrir que há outras empresas usando ou se aproveitando da força que sua marca conquistou.
Isso é muito mais comum do que parece e um dos caminhos para diminuir os danos causados por empresas que agem de má fé é o registro de marca, realizado junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Registrar a marca é um procedimento padrão básico e até óbvio e garante ao detentor da marca o direito legal sobre ela, especialmente para os casos em que há necessidade de medidas judiciais sobre quem usá-la indevidamente.
Para esses casos, a Lei de Propriedade Industrial - Lei 9.279/96 define as penalidades previstas em lei contra quem imita ou reproduz marca devidamente registrada: detenção de três meses a um ano ou pagamento de multa.
Agora, outra possibilidade muito importante é o registro de marca também para embalagens, ação muito usada por marcas consolidadas no mercado para garantir que a imagem de seus produtos seja garantida e protegida.
Essa ação é chamada de
registro de marca tridimensional.
Marcas tridimensionais são as que são reconhecidas pela própria forma de um produto ou embalagem. Muitas empresas investem na criação de uma nova embalagem, por isso a importância de protegê-la.
O nome ‘tridimensional’ se dá por conta do formato 3D das embalagens. Para facilitar o que é uma marca tridimensional, pense em embalagens que são exclusivas de uma marca. O INPI dá como exemplos a garrafa da Coca-Cola, o Yakult e o chocolate Toblerone.
As embalagens ou formatos desses produtos se destacam dos concorrentes, fazendo com que tenham uma identidade própria e o cliente os identifique com mais facilidade. E se, por acaso, algum concorrente copiar a embalagem está sujeito às penalidades da lei.
Recentemente, a Vigor conseguiu na Justiça o registro dos potes do Vigor Grego como marca tridimensional. Esse feito foi possível depois que a empresa realizou uma pesquisa junto aos clientes que mostrou que 70% deles identificam a marca quando se deparam com aquela embalagem específica.
O fato de os clientes identificarem a marca Vigor Grego quando visualizavam sua embalagem fez com que a decisão do Tribunal concedesse os registros à marca tridimensional Vigor Grego, obrigando os concorrentes a desenvolverem embalagens com outras características ou configurações.
Para merecer a proteção conferida pelo registro de marca tridimensional, o objeto não pode ser caracterizado por uma forma necessária, comum ou vulgar, pois, neste caso, sua forma plástica não será nova, nem original e muito menos distintiva.
O processo de obtenção da marca tridimensional segue o mesmo andamento das demais marcas e o registro, uma vez concedido, terá uma vigência de 10 (dez) anos, prorrogável sucessivamente.
É certo, deste modo, que seu titular poderá garantir, através da prorrogação, a perpetuidade de seu direito, dentro do segmento de mercado em que atua.
Desenho industrial e marca tridimensional até podem parecer a mesma coisa. Mas não são. Há uma diferença importante sobre esses dois conceitos. O INPI define desenho industrial como a “forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto”.
Assim, essa forma gera um resultado visual novo e original na configuração externa e que serve de tipo de fabricação industrial. O desenho industrial precisa ser original e mostrar inovação.
Agora, no caso de registro e proteção é importante ficar atento a essas diferenças. Um registro de marca tridimensional deve ser realizado no caso em que, na visão do consumidor, o layout em três dimensões é uma referência da origem do produto. Dessa forma, aquele produto será reconhecido no mercado por sua forma tridimensional.
No caso em que o layout não apresentar essa relação com a marca e não for óbvio para o público quanto à forma do produto, deve ser registrado como desenho industrial, desde que novo e original.
Depositado o pedido de registro de desenho industrial, será automaticamente publicado e simultaneamente concedido o registro, expedindo-se o respectivo certificado.
O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data do depósito, podendo ser prorrogado por 3 (três) períodos de 05 (cinco) anos cada.
O exame do objeto do registro, quanto aos aspectos de novidade e de originalidade, poderá ser requerido pelo titular a qualquer tempo de sua vigência, sendo que, caso o INPI conclua pela ausência de um dos requisitos necessários à sua concessão, poderá instaurar, de ofício, o processo de nulidade administrativa.
Toda e qualquer propriedade precisa ser registrada, de modo a garantir os direitos de quem a criou, não importa se é desenho industrial ou marca tridimensional.
O registro garante ao criador os direitos legais sobre sua criação no caso de plágio ou uso indevido pela concorrência. Além disso, ao registrar, o criador pode comercializar o objeto de sua criação.
Não é só a marca e o produto que são um patrimônio da empresa. A embalagem também é, sendo responsável por se destacar no meio da concorrência. Lembra da célebre frase: a embalagem valoriza o produto? Então, imagina em uma loja ou supermercado cheio de produtos da concorrência na prateleira. Se sua marca tem uma embalagem que a diferencia e se destaca, o cliente tem muito mais facilidade de encontrá-la.
Se o desenho ou marca não for registrada, o criador não consegue garantir seus direitos de uso exclusivo e qualquer outro concorrente pode copiá-la e explorá-la.
Em alguns casos, o mesmo titular poderá proteger a forma plástica de seu objeto, tanto por registro de desenho industrial, quanto pelo depósito da marca tridimensional, dependendo da capacidade distintiva alcançada.
Isto porque, enquanto a marca tridimensional protege o produto somente dentro da área de atividade do titular, o registro de desenho industrial é mais amplo, pois impedirá que terceiros utilizem o mesmo objeto para qualquer outra atividade.
Por outro lado, enquanto o registro de desenho industrial possui uma proteção limitada de até 25 (vinte e cinco) anos, a marca tridimensional poderá ser mantida indefinidamente, caso seu titular promova sucessivas prorrogações a cada período de 10 (dez) anos.
Além disso, com o término da vigência do desenho industrial, o objeto cairá em domínio público somente para atividades outras que não aquela exercida pelo titular, visto que, a permanecer a vigência da marca tridimensional, terá ele o direito de uso exclusivo daquele produto dentro de sua atividade.
Ocorre que, para proteger um mesmo objeto nas duas modalidades, deve-se observar uma ordem obrigatória. Primeiro depositá-lo como desenho industrial, tendo em vista que, para a concessão do registro, a lei exige a novidade absoluta. Posteriormente, protegê-lo como marca tridimensional.
Constata-se, assim, que as proteções citadas se completam, sendo importante proteger um mesmo produto como desenho industrial e como marca tridimensional.
Esses registros devem ser feitos diretamente junto ao INPI, que antes de concedê-los realiza uma análise e valida o processo.
Zelar por esse registro com todos os trâmites e cuidados que o processo exige é fundamental para garantir seus direitos e evitar riscos junto a concorrentes. O que está em jogo é seu patrimônio, que muitas vezes é incalculável.