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O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) recomendou que a BRF, proprietária da marca Sadia, altere uma campanha publicitária sobre seus nuggets, após denúncia feita pela Seara. A denúncia da Seara alegava que o anúncio da concorrente poderia confundir os consumidores ao sugerir exclusividade da Sadia no mercado de pequenos empanados de frango, especialmente em relação aos atributos sensoriais, como crocância e suculência.
No anúncio, a Sadia destacava seu produto com expressões como "crocantudo e saborosudo, mucho suculento, só Sadia tem" e "100% frango, apetitoso, só Sadia tem". Para a Seara, esses termos poderiam dar a entender que apenas os produtos da Sadia possuiriam essas características, o que representaria um risco de confusão para os consumidores. A empresa também apontou uma possível depreciação implícita dos produtos concorrentes.
A BRF defendeu-se afirmando que a campanha visava reforçar o direito exclusivo da Sadia sobre o termo "Nuggets", marca registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 1985, após a compra do nome em uma negociação com o McDonald's. Esse direito exclusivo já havia sido confirmado em disputa judicial contra a Perdigão.
O Conar, em sua decisão, reconheceu o direito da Sadia de explorar a exclusividade da marca registrada. No entanto, o relator do caso entendeu que a publicidade poderia levar o público a acreditar que características sensoriais, como a suculência e a crocância, seriam exclusivas da Sadia. Dessa forma, recomendou a alteração da campanha para evitar possíveis ambiguidades e proteger os consumidores de confusões. A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso por parte da BRF.
Fonte: O Globo