+55 11 3885 2333
brunner@brunner.com.br
Av. Brigadeiro Luís Antônio, 4.329
São Paulo – SP – Brasil – Cep: 01401-002
As novidades trazidas pelo governo brasileiro e pelo INPI na área de contratos de tecnologia chegam em boa hora e devem estimular a vinda de inovações ao país. Porém, as regras de simplificação de documentos e da permissão para o licenciamento de tecnologias aprovadas pelo INPI devem ser vistas com reservas, pelo menos até que haja um posicionamento definitivo sobre a sua imediata aplicabilidade ou se esta dependerá de readequação normativa.
As principais mudanças focaram na simplificação das formalidades exigidas para os documentos envolvidos, dentre os quais se destaca a aceitação de assinaturas eletrônicas, as quais além de agilizar o procedimento entre as partes, tiram a necessidade de apostilamento ou legalizações. Da mesma forma, já não existe a necessidade da rubrica em todas as páginas do contrato ou da assinatura de testemunhas.
Nos contratos que envolvem a licença de direitos de Propriedade Industrial, como marcas, patentes e desenhos, não haverá, por parte do INPI, qualquer obstáculo em relação aos valores envolvidos, respeitando-se o que for estabelecido pelas partes.
Outras alterações na Lei Cambial e em razão da Medida Provisória que altera a regra de preços de transferência no Brasil vão impactar bastante esta área, restando-nos aguardar breve definição em relação a aplicação destas novas regras.
Fonte:
CONJUR